terça-feira, 11 de setembro de 2012

DESPESAS DE ELEVADOR


Apenas poderão ficar isentos de contribuir para as despesas de manutenção e conservação dos elevadores os condóminos cujas fracções não são (nem podem ser) servidas por eles como os rés-do-chão, a menos que possuam algum arrumo no último piso ou na cave (neste incluída uma garagem ou lugar de aparcamento) no caso desta também ser servida por elevador, ou se houver no último piso um terraço ou sala de reuniões ou de convívio que possa ser usada por todos os condóminos.